Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
   

1. Processo nº:5171/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE LICITAÇÕES/CONTRATOS ACERCA DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 321/2020 OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ATERRO LICENCIADO.
3. Responsável(eis):DACIO NARDEL DOS SANTOS BARBOSA - CPF: 80471099368
SUZANNY CLAYR LEAO COELHO - CPF: 73547379172
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA DE LAGOA DA CONFUSÃO

6. DESPACHO Nº 146/2021-RELT4

6.1. Trata-se de expediente de Controle Concomitante realizado pela  Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em razão de possíveis irregularidades no procedimento licitatório, na modalidade “Pregão Presencial nº 10/2020, tipo Menor Preço Global”, promovido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Lagoa da Confusão, tendo como  objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos em aterro licenciado, no mencioando município, no valor estimado de R$ 654.600,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).

6.2 A Unidade Técnica apontou irregularidades no certame, consoante Informação nº 85/2020 – CAENG, nos seguintes termos:

"...
7.2. Após análise ao Edital e seus anexos, temos as seguintes considerações a apresentar:
7.3. Projeto básico deficiente: Conforme o item IX do Art. 6º da Lei nº 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra. ...
7.5. Conforme a Orientação Técnica - Projeto de Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (OT- IBR 007/2018) todo processo licitatório referente à transporte e operação de resíduos sólidos devem conter as peças técnicas ...

Elemento

Conteúdo

Detalhamento

Memorial

Informações sobre os rejeitos

a) origem;

b) estimativa da composição físico-gravimétrica dos resíduos, com indicação, no mínimo, das frações de resíduos orgânicos, recicláveis e de rejeitos;

c) peso específico dos rejeitos; e

d) peso específico dos rejeitos compactados.

Estimativa da quantidade de rejeitos

a) quantidade diária, mensal e anual de rejeitos; e

b) demonstração do critério adotado para estimativa do quantitativo de rejeitos, considerando, se possível, a série histórica.

Procedimentos de controle, operação e manutenção

a) logística de recepção e pesagem dos rejeitos;

Orçamento

Planilha Orçamentária

Apresentação, no mínimo, dos seguintes itens:

a) detalhamento das composições de custos unitários adotadas ou indicação das planilhas ou sistemas referenciais utilizados;

b) relação de pessoal (com funções e atribuições), máquinas e equipamentos dimensionados para a operação do aterro (com as respectivas atividades previstas);

c) planilha de quantitativos com referência ou cotação de preços dos serviços;

d) detalhamento dos custos fixos e variáveis, com justificativa dos índices de consumo adotados para os veículos, equipamentos, insumos e ferramentas;

e) detalhamento dos custos de administração local, quando houver;

f) custos de mão de obra com detalhamento dos encargos sociais adotados;

g) detalhamento e cálculo do BDI; e h) planilhas desenvolvidas para a elaboração do orçamento estimativo em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou de qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter-relacionamento com outras planilhas.

QuQuadro 1 - Parâmetros necessários para o desenvolvimento de Projeto de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) - Fonte: (IBRAOP, 2018)"

 

6.3. Instados, os responsáveis não se manifestaram acerca do Relatório Preliminar nº 85/2020, conforme evento 6 dos autos.

6.4. A Unidade Técnica reiterou o parecer preliminar (ev. 7). 

6.5. Diante do exposto, para melhor esclarecimento dos fatos, bem como em atenção ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, determino que seja adotada a seguinte providência:

a) remessa do presente expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral - COPRO, com o fim de que proceda a autuação do presente expediente como Procedimento Licitatório, no sistema e-Contas e atualize a lista dos responsáveis conforme este cabeçalho;

b) determinar à Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR que promova a CITAÇÃO, por meio eletrônico de comunicação à distância, nos termos do art. 28, III da Lei Orgânica nº 1.284/2001, de 17/12/2001, e, caso seja necessário por via postal ou por meio de edital, da senhora Suzanny Clayr Leao Coelho (CPF: 735.473.791-72), Gestora à época e do senhor Dácio Nardel dos Santos Barbosa (CPF: 804.710.993-68), Pregoeiro à época, ambos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão – TO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem justificativas e documentos acerca dos seguintes pontos elencados no item 6.2.

c) vindo a resposta, retornem os autos a esta Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de janeiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 01/02/2021 às 16:58:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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